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0495259

00135.201971/2017-04

   

 

 

 

 

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

 

 

ANEXO XI - EXEMPLO DOS CÁLCULOS PARA AVALIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA

 

Como definido no item XXXXX deste Termo de Referência, segue exemplo de como o MDH verificará se a capacidade mensal de produção por projeto e o preço do Ponto de Função são compatíveis com a remuneração e a senioridade informadas pela LICITANTE para a equipe de projeto.

 

  1. - Supondo que a empresa declarou em sua proposta:

 

  1. Possuir capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função, não inferior a 120 Pontos de Função

 

  1. Que os perfis profissionais alocados para entrega dos projetos de desenvolvimento e manutenção de soluções de software são:

 

Competência

Menor valor praticado pela empresa

Maior Valor praticado pela empresa

Valor utilizado como base no cálculo do melhor preço ofertado

Senioridade utilizada para cálculo do melhor preço

Percentual médio de alocação do profissional em um projeto

Gerente de Projeto

800,00

1.000,00

750,00

Pleno

30%

Analista de Negócio, Analista de Sistemas, Analista de Requisitos

450,00

650,00

600,00

Pleno

100%

Administrador de Dados

450,00

650,00

600,00

Pleno

20%

Arquiteto de Software, Gerente de Configuração, Engenheiro de Software

500,00

700,00

650,00

Senior

20%

Analista de Teste, Analista de Qualidade

200,00

400,00

200,00

Junior

30%

Analista de Métricas

250,00

400,00

320,00

Pleno

10%

 

 

  1. - Como uma release tem duração média de três meses e a capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função, da Licitante é não inferior a 120 Pontos de Função, uma Ordem de Serviço poderá ser aberta com, no mínimo, 360 Pontos de Função.

 

  1. - Uma OS de 360 PF, com duração de três meses, geraria o seguinte fluxo financeiro, de acordo com o contrato:

40% do valor monetário referente à quantidade de pontos de função estimada para a Ordem de Serviço ficará retido até o término da OS e a emissão do aceite definitivo dos seus produtos e artefatos.

60% do valor monetário restante será distribuído durante a execução da OS por distribuição igualitária pelo número de sprints que a compõem.

 

  1. - Supondo que sejam alocados pela Licitante os seguintes perfis profissionais para execução de uma release (alocação mínima possível para execução de uma release de desenvolvimento de solução de software):

 

 

Suposta alocação

% alocação estimada por mês

Salários usados como base para o preço pela Licitante

Salários pagos no mês (2 sprints)

Salários no mês com custo da folha de pagamento

Gerente de Projeto

1 unidade em tempo parcial

30%

750,00

225,00

371,68

Analista de Negócio, Desenvolvedor, Analista de Requisitos, Administrador de Dados

Desenvolvedor - 1 unidade em tempo integral 

Analista de Requisitos - 1 unidade em tempo integral

Administrador de Dados - 1 unidade em tempo parcial (20%)

220%

600,00

1.320,00

2.180,51

Gerente de Configuração, Engenheiro de Software

Gerente de Configuração -1 unidade em tempo parcial (20%) 

Engenheiro de Software - 1 unidade em tempo parcial (20%)

40%

650,00

260,00

429,49

Analista de Teste, Analista de Qualidade

Analista de Teste - 1 unidade em  tempo parcial (30%) 

Analista de Qualidade - 1 unidade em tempo parcial (30%)

60%

200,00

120,00

198,23

Analista de Métricas

Analista de Métricas - 1 unidade em tempo parcial (10%)

10%

320,00

32,00

52,86

TOTAL

 

 

 

R$ 1.957,00

R$ 3.232,77

 

Obs - Custo médio da Folha de Pagamento considerado: 60% (remuneração base mensal, provisão para 13º, provisão para férias, FGTS, contribuição previdenciária do empregador etc.).

 

  1. - O cálculo do valor a ser desembolsado por sprint na OS de Execução é dado por: VSprint=( PFEst × (1 - FR) × PFUnit) ÷ QtdeSprint​​

 

Onde:

 

VSprint= valor a ser pago pela sprint

PFEst= contagem estimada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço FR= Fator Redutor = 0,40

PFUnit= preço unitário do Ponto de Função

QtdeSprint= quantidade de sprints prevista para execução da OS

 

  1. - 60% dos Pontos de Função previstos para a OS serão distribuídos nas sprints: 60% de 360 = 216

 

  1. - Uma release de três meses tem, em média, sete sprints de duas semanas: 216 / 7 = 30,86 Pontos de Função por sprint

  VIII - Um mês tem, em média, duas sprints: 30,86 * 2 = 61,71 Pontos de Função por mês

  1. - Valor do PF apenas para bancar salários no mês (somente remuneração básica): Salários pagos no mês R$ 1.957,00 / 61,71

 

Pontos de Função por mês = R$ 31,71

 

  1. - Valor do PF apenas para bancar salários no mês (com custo da folha de pagamento): Salários no mês com custo da folha de pagamento R$ 3.232,77 / 61,71 Pontos de Função por mês = R$ 52,38

 

  1. - Supondo custos indiretos, tributos e lucros estimados em 14,14%(a), margem de lucro antes de imposto de renda e contribuição social sobre lucro líquido estimada em 6,79%(b), tributação como empresa optante do Simples Nacional, PIS com alíquota de 0,65%, COFINS de 3% e ISS de 2%.

 

  1. 10-percentil de levantamento internacional para despesas SG&A (Selling, General & Administrative Expense) da indústria de desenvolvimento de software no ano de 2015, disponível em <http://saibooks.com/&gt;, acesso em 24-set-2016.
  2. Conforme modelo de planilha de custo e formação de preços para serviços de limpeza e conservação, disponível em < https://comprasgovernamentais.gov.br/paginas/terceirizacao/planilha-de-custo-e-formacao-de-precos-servicos-de-limpeza-e-co nservacao&gt;, acesso em 26-set-2016.

 

  1. - Supondo que o resultado do custo total da empresa seja R$ 4.163,06, o valor do PF mínimo para igualar seria R$ R$ 4.163,06 / 61,71 Pontos de Função por mês = R$ 67,46.

 

  1. - Conclusão: uma proposta de valor menor que R$ R$ 67,46 é inexequível para os valores declarados na proposta pela LICITANTE. Ressalte-se que a alocação considerada neste exemplo foi a informada pela LICITANTE mas não garante a sua capacidade mensal de produção por projeto.

 


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Castro Abelha, Chefe de Serviço de Gestão de Contratos, em 15/06/2018, às 09:48, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edimar Dantas Nobrega, Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Engenharia de Sistemas, em 15/06/2018, às 11:56, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Documento assinado eletronicamente por Davi Vernon Carlos de Oliveira, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, em 15/06/2018, às 12:10, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.


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Referência: Processo nº 00135.201971/2017-04
 
SEI nº 0495259